Dossiê BR GOTRE TREGO-AJ-A - 1988 - Atas de 1988

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Area dell'identificazione

Codice di riferimento

BR GOTRE TREGO-AJ-BR GOTRE-BR GOTRE TREGO-AJ-A - 1988

Titolo

Atas de 1988

Date

  • 1988 (Creazione)

Livello di descrizione

Dossiê

Consistenza e supporto

suporte físico: papel A4, dimensão 21 cm x 29,7 cm
suporte digital: conjunto documental digitalizado, contendo 123 itens em arquivo PDF.

Area del contesto

Nome del soggetto produttore

Storia archivistica

A Justiça Eleitoral, em todas suas instâncias, foi criada como parte da adequação do primeiro Código Eleitoral Brasileiro, instituído pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Nele, determinava-se a criação de uma Justiça especializada na organização e adequação do processo eleitoral do país.
No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.
Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.
Em setembro de 1935, o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.
Além disso, desde o Decreto Estadual n° 327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do Estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.
No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica n. 300, no Setor Central e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo Decreto Estadual nº 1816, em 23 de março de 1937.
O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46ª e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.

Modalità di acquisizione

Area del contenuto e della struttura

Ambito e contenuto

Dossiê composto pelas Atas de 1988, foram as primeiras resoluções editadas pelo TRE-GO.

Valutazione e scarto

Foram avaliadas e classificadas de acordo com a tabela de temporalidade de documentos das atividades meio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Resoluções TRE-GO nº 278/2018 e nº 366/2022.

Incrementi

Sistema di ordinamento

As atas estão totalmente organizadas, separadas em XX caixas-arquivo com ordenação cronológica e numérica e identificados com etiquetas.

Area delle condizioni di accesso e uso

Condizioni di accesso

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-GO são regulamentados pela Resolução CNJ nº 404/2024, na qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação à sociedade goiana. Assim como, atende também os preceitos da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo III - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meios dos canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE-GO: https://www.tre-go.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria

Condizioni di riproduzione

A reprodução digital é autorizada com compromisso de crédito.

Lingua dei materiali

  • portoghese brasiliano

Scrittura dei materiali

Note sulla lingua e sulla scrittura

Caratteristiche materiali e requisiti tecnici

Strumenti di ricerca

Resolução nº 366/2022. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202200366.htm

Area dei materiali collegati

Esistenza e localizzazione degli originali

Os originais dos documentos estão armazenados no Arquivo Central localizado no Anexo II do TRE-GO.

Esistenza e localizzazione di copie

As cópias dos documentos estão disponibilizadas no AtoM para consulta. O acervo está em fase de digitalização.

Unità di descrizione collegate

Descrizioni collegate

Area delle note

Nota

A documentação está sendo tratada, com a higienização necessária (retirada de grampos, clips, post its, marcadores) e digitalização para fins de preservação. A documentação histórica ou de guarda permanente, após digitalização está sendo armazenada no sistema de preservação digital Archivematica e a difusão com a descrição arquivística está sendo realizada no AtoM.

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Norme e convenzioni utilizzate

CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Stato

Livello di completezza

Date di creazione, revisione, cancellazione

Criação: Alessandra Silva Taveira
14/08/2025

Lingue

Scritture

Fonti

Area dell'acquisizione

Soggetti collegati

Persone ed enti collegati

Generi correlati

Luoghi collegati