Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1984 -2030 (Creación)
Nivel de descripción
Subseção
Volumen y soporte
A coleção de atas estão em papel A4, com dimensões de 21 cm x 29,7 cm disponibilizadas neste AtoM em suporte digital, no formato pdf.
Área de contexto
Nombre del productor
Institución archivística
Historia archivística
No dia 20 de agosto de 1932, em sessão solene no salão de honra da extinta Câmara dos Deputados, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) foi inaugurado na cidade de Goiás, antiga capital do Estado.
Em seus primeiros anos, o TRE-GO, tendo à frente o Desembargador Maurílio Augusto Curado Fleury, buscou regularizar o alistamento eleitoral de todos os cidadãos do Estado para, posteriormente, realizar as primeiras eleições com a organização e supervisão da Justiça Eleitoral de Goiás em 1933 e 1934.
Em setembro de 1935, o Desembargador Rodolpho Luz Vieira assumiu a Presidência do Tribunal com o desafio inicial de lidar com as eleições gerais daquele período, para os cargos de Governador e de dois Senadores pelo Estado de Goiás.
Além disso, desde o Decreto Estadual n° 327, de 2 de agosto de 1935, que criou o município de Goiânia, junto do início do processo de mudança de capital, os 3 poderes do Estado iniciaram seu processo de mudança de cidade, fazendo com que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse de organizar vários processos de mudanças de domicílio eleitoral.
No dia 14 de junho de 1937 o centro da Justiça Eleitoral de Goiás muda-se definitivamente para Goiânia com a inauguração do edifício-sede do TRE-GO na Praça Cívica n. 300, no Setor Central e núcleo pioneiro de Goiânia. Essa mudança é reflexo do processo de mudança do Poder Judiciário para a nova Capital, que havia sido oficialmente repassada pelo Decreto Estadual nº 1816, em 23 de março de 1937.
O último presidente da primeira fase do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, compreendida de 1932 até 1937, tomou posse em agosto de 1936. O Desembargador Antônio Perilo esteve à frente da terceira gestão de presidente titular do TRE-GO, nela permaneceu até o Golpe do Estado Novo, no qual o governo de Getúlio Vargas extinguiu a Justiça Eleitoral. A sua 46ª e última sessão plenária realizada no período ocorreu em 17 de novembro de 1937.
A Justiça Eleitoral somente seria reinstaurada oito anos depois, pelo Decreto-Lei nº 7586, de 28 de maio de 1945, também conhecido como Lei Agamenon, a qual permanece ativa e responsável por organizar todas as etapas do processo eleitoral brasileiro.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
As atas consistem no registro das discussões e deliberações decorrente das sessões realizadas pelos membros que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, relacionadas a assuntos judiciais e administrativos.
Valorización, destrucción y programación
Foram avaliadas e classificadas de acordo com a tabela de temporalidade de documentos das atividades meio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Resoluções TRE-GO nº 278/2018 e nº 366/2022.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
As atas estão totalmente organizadas, separadas em caixas-arquivo com ordenação cronológica e numérica e identificados com etiquetas.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TRE-GO são regulamentados pela Resolução CNJ nº 404/2024, na qual define regras e procedimentos de forma a assegurar o direito fundamental de acesso à informação à sociedade goiana. Assim como, atende também os preceitos da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade do cidadão.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal Avenida T-1 com a T-52 - Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello - Anexo III - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74215-022 com atendimento presencial, nos dias úteis, das 12h às 18h.
Os pedidos de acesso à informação poderão ser encaminhados por meios dos canais de comunicação disponibilizados na página da Ouvidoria do TRE-GO: https://www.tre-go.jus.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria
Condiciones
A reprodução digital é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documentos legíveis, em perfeito estado de leitura.
Instrumentos de descripción
Resolução nº 366/2022. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/legislacao-compilada/resolucao/resolucao-202200366.htm
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Os originais dos documentos estão armazenados no Arquivo Central localizado no Anexo II do TRE-GO.
Existencia y localización de copias
As cópias dos documentos estão disponibilizadas no AtoM para consulta. O acervo está em fase de digitalização.
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
A documentação está sendo tratada, com a higienização necessária (retirada de grampos, clips, post its, marcadores) e digitalização para fins de preservação. A documentação histórica ou de guarda permanente, após digitalização está sendo armazenada no sistema de preservação digital Archivematica e a difusão com a descrição arquivística está sendo realizada no AtoM.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
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Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Regras ou convenções utilizadas: CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Estado de elaboración
Revisado
Nivel de detalle
Parcial
Fechas de creación revisión eliminación
Descrito por AS, em 31/07/2024
Revisado por MM, em 31/07/2024