O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n°11.904, de 14 de janeiro de 2009 - Estatuto dos Museus e sua regulamentação por meio do Decreto n°8.124, de 17 de outubro de 2013; CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n°324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Goiás Desembargador Geraldo Crispim Borges, anexo a esta Resolução.